Resolução do Conselho do Governo N.º 41/2010 de 17 de Março

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de Agosto, prevê a celebração de contratos-programa com associações sem fins lucrativos, com vista à realização de projectos de interesse público nos domínios da promoção e animação turísticas, da criação de uma oferta estruturada de animação turística, da qualificação da oferta turística da Região e para o suporte de estudos, monitorização e acompanhamento da actividade turística nos Açores;

Considerando que o artigo 10.º, n.ºs 2 e 3, daquele diploma, estabelece que compete ao Conselho do Governo Regional fixar o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir, no quadro dos referidos contratos-programa, bem como estabelecer as fases de candidatura do sistema;

Considerando que o Governo dos Açores considera que a criação de parcerias com a iniciativa privada com vista promoção turística do destino turístico Açores, ao desenvolvimento da animação turística e à formação de activos do sector contribuem decisivamente para a consolidação deste vector de sustentabilidade da economia regional.

Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de Agosto, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Fixar em € 10.000.000,00 € (dez milhões de euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a...

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