Resolução do Conselho do Governo N.º 23/2010 de 1 de Março

Considerando o regime da cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º podem ser celebrados contratos de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e as autarquias locais na realização de investimentos de âmbito das competências das autarquias locais;

Considerando que a construção de edifícios escolares, propriedade dos municípios, pode ser objecto de cooperação financeira directa, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, a alínea b) do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º, todos do mencionado diploma;

Considerando a candidatura seleccionada pela Secretaria Regional da Educação e Formação à cooperação financeira directa relativamente à construção da Escola Básica da Ribeirinha, concelho de Angra do Heroísmo;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Aprovar a inclusão do investimento constante do quadro anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante, no programa de cooperação financeira directa, encargo suportado pela dotação do Plano afecto à Secretaria Regional da Educação e Formação: Capítulo 40 — Despesas do Plano: Programa 01, Projecto 01.01, Acção 01.01.02/B - “Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1.º ciclo...

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