Resolução do Conselho do Governo N.º 24/2010 de 1 de Março

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os empreendimentos municipais nas áreas do saneamento básico, rede viária municipal, ordenamento municipal do território, edifícios escolares, turismo, cultura, lazer e desporto, podem ser objecto de cooperação financeira indirecta, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A;

Considerando que os investimentos constantes do quadro incluído nesta resolução foram aprovados no programa operacional PROCONVERGÊNCIA, pelo que são também objecto de comparticipação comunitária, situação que constitui condição de acesso à cooperação técnico-financeira, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A;

Considerando o Protocolo de concessão de crédito para financiamento de investimentos municipais no âmbito da cooperação financeira indirecta, celebrado com diversas instituições de crédito, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90º. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Aprovar a inclusão dos investimentos, referidos no quadro abaixo indicado, no programa de cooperação...

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