Resolução do Conselho do Governo N.º 45/2009 de 3 de Março

Considerando que através da Resolução n.º 68/2008, de 19 de Maio, o Governo Regional autorizou a abertura de concurso público para a “Implementação da Rede de Monitorização do Ciclo Hidrológico nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria”;

Considerando que o n.º 2 da mesma resolução delegou competências na Secretária Regional do Ambiente e do Mar para todos os actos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante;

Considerando que pelo Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1-B/2008, de 18 de Novembro, foram nomeados novos membros do Governo dos Açores, designadamente, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar;

Considerando que o concurso público para a “Implementação da Rede de Monitorização do Ciclo Hidrológico nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria” foi iniciado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e tendo em conta o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;

Assim, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de...

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