Resolução do Conselho do Governo N.º 52/2008 de 10 de Abril

Através da Resolução n.º 141/2006, de 2 de Novembro, o Governo Regional adjudicou a Empreitada da 3.ª Fase da Requalificação e Modernização da Aerogare Civil das Lajes, Ilha Terceira, à empresa Teixeira Duarte S.A., pelo valor de € 4.862.257, 32, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e pelo prazo de 7 meses;

Considerando que a Teixeira Duarte, S.A. veio solicitar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a prorrogação legal de prazo e a aprovação dos novos planos de trabalho e de pagamentos, em mais 50 dias;

Considerando porém que a referida Resolução n.º 141/2006, de 2 de Novembro, não procedeu à delegação de competências no Secretário Regional da Economia os poderes relativos à prorrogação do prazo e aprovação dos planos de trabalho e de pagamentos;

Considerando que a Administração deverá, sempre que possível, adoptar procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, de forma a prosseguir eficazmente a realização do interesse público.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve o seguinte:

  1. Ratificar os actos praticados pelo Secretário Regional da Economia que autorizaram a prorrogação do prazo da empreitada da 3.ª Fase da Requalificação e Modernização da Aerogare Civil das Lajes, Ilha Terceira, em mais 50 dias, bem como a aprovação dos planos de trabalho e de pagamentos, produzindo a referida ratificação efeitos à data da prática dos actos de acordo com os n.º 3 e 4 do artigo 137.º do referido Código do Procedimento Administrativo.

  2. Delegar no Secretário Regional da Economia, com poderes de subdelegação, competências para, no âmbito da...

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