Resolução do Conselho do Governo N.º 28/2004 de 25 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2004 de 25 de Março de 2004

Considerando que, de acordo com as normas comunitárias em vigor, os compradores de leite são os principais agentes na gestão do sistema de quotas leiteiras e na aplicação do regime de imposição suplementar;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, define a implantação, pelos compradores, de um conjunto de procedimentos administrativos e contabilísticos que visa optimizar o sistema e o regime acima referidos;

Considerando, ainda, que se mantém a necessidade de aperfeiçoamento do regime de quotas leiteiras à realidade da produção regional, nomeadamente ao nível de articulação entre os intervenientes, requerendo por parte dos compradores um esforço suplementar, quer em meios materiais quer em meios humanos;

Considerando que importa garantir que a gestão do sistema ocorra nas melhores condições justificando-se, assim, a atribuição de uma compensação financeira aos compradores de leite que cumpram integralmente com as obrigações expressas na legislação comunitária e nacional, a qual deve ter em conta não apenas o volume de entregas e de produtores adstritos a cada comprador, mas também a garantia da existência de condições mínimas de funcionamento do sistema:

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Para a campanha leiteira de 2003-2004 é instituída uma compensação aos compradores de leite devidamente aprovados, por conta dos encargos a suportar com a gestão do sistema de quotas leiteiras.

A compensação referida no número anterior será calculada, para cada comprador, em função do...

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