Resolução do Conselho do Governo N.º 24/2004 de 11 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2004 de 11 de Março de 2004

Considerando que a “Empresa de Barcos do Pico - Amaral Felicianos & Faria, Lda.” tem prestado um relevante serviço de transporte marítimo de mercadorias, nomeadamente entre as ilhas do Faial, Pico e S. Jorge;

Considerando que a sua embarcação “Rival”, afecta ao transporte marítimo de mercadorias, naufragou no ano de 2002;

Considerando que o transporte marítimo de mercadorias é uma actividade fundamental para o desenvolvimento sócio-económico da Região Autónoma dos Açores e que deverão ser criadas condições para a satisfação das necessidades das populações daquelas ilhas;

Considerando que a referida empresa adquiriu a embarcação “Lusitânia” destinada ao transporte marítimo de mercadorias, para substituição da embarcação “Rival”.

Considerando o interesse público do transporte marítimo de mercadorias e o facto da referida sociedade se propor realizar um conjunto de frequências semanais entre as ilhas do Pico, Faial e S. Jorge;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 9º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 14/2003/A, de 14 de Março, mantidos em vigor por força do disposto no artigo 15º da Lei nº 79/98, de 24 de Novembro, dos artigos 35.º e 36º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/90/A, de 16 de Maio e do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/90/A, de 29 de...

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