Resolução do Conselho do Governo N.º 122/2010 de 5 de Agosto

Considerando que é necessário, para a execução da empreitada de ampliação e reordenamento do parque de estacionamento das partidas/chegadas da Aerogare Civil das Lajes, a aquisição de terrenos na proximidade daquela infra-estrutura que estão no domínio privado.

Considerando que o interesse público e a urgência subjacente à realização da obra em apreço, impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno anteriormente referidas.

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação das mencionadas parcelas é de € 382.560,00 conforme avaliações oportunamente efectuadas.

Assim, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com os artigos 15.º e 90.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

1-Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas identificadas no mapa anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante, necessárias à empreitada de ampliação e reordenamento do parque de estacionamento das partidas/chegadas da Aerogare Civil das Lajes, nos termos do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 90.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.

2-Autorizar a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Economia, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas de terreno, já que tal acto se considera indispensável à execução da obra pública anteriormente referida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações.

3-Delegar no Secretário Regional da Economia, com a faculdade de subdelegação, os poderes suficientes para intervir, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, nos processos de expropriação em causa, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do procedimento Administrativo.

4-Determinar que os encargos resultantes da presente expropriação sejam suportados por verbas inscritas no este encargo devidamente...

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