Convenção Colectiva de Trabalho N.º 57/2005 de 23 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 57/2005 de 23 de Junho de 2005

AE entre a COFACO Açores - Indústria de conservas, S.A. e o SINTABA/Açores - Sindicato dos Trabalhadores Agro-alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração Salarial e Outras.

´´Cláusula 18.ª

Subsídio de alimentação e diuturnidades

1 - Mantém a mesma redacção...

2 - Aos trabalhadores abrangidos por este AE será pago uma diuturnidade no valor de € 9,71 por cada 3 anos de permanência na empresa até ao limite de 5 diuturnidades.

3 - O subsídio de alimentação será pago por cada dia de trabalho efectivamente prestado, sendo que o subsídio de alimentação fábrica será no valor de € 2,60 e o subsídio de alimentação escritório será no valor de € 4,75

4 - Mantém a mesma redacção...

Tabela Salarial

Níveis Remunerações

01 831,95

02 775,23

03 650,76

04 586,64

05 535,24

06 505,55

07 489,13

08 483,83

09 472,70

10 449,91

11 434,55

12 426,07

13 393,44

A Tabela Salarial e o Clausulado Económico, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 543.ª do Código do trabalho, reporta-se que este AE revoga a cláusula dezoito e a Tabela Salarial do anterior, publicado no Jornal Oficial IV Série, número 1, de Quinta-feira, 6 de Janeiro de 2005, sendo a entidade empregadora que o subscreve e sendo por ele abrangidos 151 trabalhadores.

Ponta Delgada, 09 de Maio de 2005

Pela COFACO Açores - Indústrias de Conservas, S.A.

Sara Alexandra Trindade Inácio

Pelo...

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