Convenção Colectiva de Trabalho N.º 23/2010 de 1 de Julho
AE entre a TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos Açorianos, Lda. e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens Transitários e Pesca - Alteração salarial e outras.
Alteração salarial e outras ao Acordo de Empresa publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 170, de 8 de Setembro de 2008.
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito
O presente acordo de empresa (AE) aplica-se em todo o território da Região Autónoma dos Açores à actividade de transportes marítimos e obriga, por um lado, a TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos Açorianos, Lda., e, por outro, todos os trabalhadores ao seu serviço representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca - SIMAMEVIP.
Cláusula 2.ª
Vigência
6 - A tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
CAPÍTULO IV
Prestação de trabalho
Cláusula 14.ª-A
Limite de duração do trabalho suplementar
O trabalho suplementar terá o limite máximo anual de duzentas horas, por trabalhador.
CAPÍTULO V
Retribuição
Cláusula 23.ª
Vencimento base e diuturnidades
5 - Todos os trabalhadores têm direito, por cada três anos de serviço na empresa, a uma diuturnidade no valor de € 17,30 (dezassete euros e trinta cêntimos), até ao limite de sete diuturnidades.
Cláusula 24.ª
Alimentação
1 - É instituído um subsídio de refeição para todos os trabalhadores no valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos).
2 - Nas viagens efectuadas para, e das Ilhas Terceira e São Jorge, e nas situações de trabalho suplementar, durante o período de tempo compreendido entre os meses de Julho, Agosto e Setembro a empresa pagará um subsidio de refeição com os seguintes valores:
Cláusula 25.ª
Abono para falhas
Os trabalhadores que exerçam funções de caixa nas bilheteiras ou no escritório da empresa têm direito a um abono mensal para falhas no valor de € 27,00 (vinte e sete euros).
Cláusula 31.ª
Viagens especiais
2 - A cada trabalhador chamado para as bilheteiras e para fazer viagens fora do horário normal entre os portos Horta - Madalena - Horta será pago por viagem, € 34,00 (trinta e quatro euros).
3 - A evacuação de doentes fora do horário normal de trabalho dá lugar a um prémio de € 81,00 (oitenta e um euros).
CAPÍTULO X
Disposições diversas
Cláusula 54.ª
Categorias profissionais extintas
1 - É extinta a categoria de marinheiro.
2 - Os marinheiros que à data do presente acordo estejam classificados na categoria de marinheiro são automaticamente...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO