Convenção Colectiva de Trabalho N.º 23/2010 de 1 de Julho

AE entre a TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos Açorianos, Lda. e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens Transitários e Pesca - Alteração salarial e outras.

Alteração salarial e outras ao Acordo de Empresa publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 170, de 8 de Setembro de 2008.

CAPÍTULO I

Âmbito e vigência

Cláusula 1.ª

Âmbito

O presente acordo de empresa (AE) aplica-se em todo o território da Região Autónoma dos Açores à actividade de transportes marítimos e obriga, por um lado, a TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos Açorianos, Lda., e, por outro, todos os trabalhadores ao seu serviço representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca - SIMAMEVIP.

Cláusula 2.ª

Vigência

6 - A tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

CAPÍTULO IV

Prestação de trabalho

Cláusula 14.ª-A

Limite de duração do trabalho suplementar

O trabalho suplementar terá o limite máximo anual de duzentas horas, por trabalhador.

CAPÍTULO V

Retribuição

Cláusula 23.ª

Vencimento base e diuturnidades

5 - Todos os trabalhadores têm direito, por cada três anos de serviço na empresa, a uma diuturnidade no valor de € 17,30 (dezassete euros e trinta cêntimos), até ao limite de sete diuturnidades.

Cláusula 24.ª

Alimentação

1 - É instituído um subsídio de refeição para todos os trabalhadores no valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos).

2 - Nas viagens efectuadas para, e das Ilhas Terceira e São Jorge, e nas situações de trabalho suplementar, durante o período de tempo compreendido entre os meses de Julho, Agosto e Setembro a empresa pagará um subsidio de refeição com os seguintes valores:

Cláusula 25.ª

Abono para falhas

Os trabalhadores que exerçam funções de caixa nas bilheteiras ou no escritório da empresa têm direito a um abono mensal para falhas no valor de € 27,00 (vinte e sete euros).

Cláusula 31.ª

Viagens especiais

2 - A cada trabalhador chamado para as bilheteiras e para fazer viagens fora do horário normal entre os portos Horta - Madalena - Horta será pago por viagem, € 34,00 (trinta e quatro euros).

3 - A evacuação de doentes fora do horário normal de trabalho dá lugar a um prémio de € 81,00 (oitenta e um euros).

CAPÍTULO X

Disposições diversas

Cláusula 54.ª

Categorias profissionais extintas

1 - É extinta a categoria de marinheiro.

2 - Os marinheiros que à data do presente acordo estejam classificados na categoria de marinheiro são automaticamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT