Convenção Colectiva de Trabalho N.º 10/2008 de 3 de Março

AE entre a Finançor - Agro-Alimentar, S.A. e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração Salarial e Outras.

Cláusula 26.ª

(Diuturnidades

1 - Mantém a mesma redacção.

2 - Aos trabalhadores que completarem 6 anos de casa será atribuída, a partir dessa data, um acréscimo de € 3,71 por cada ano de antiguidade, até ao limite de 10 anos

Cláusula 32.ª

(Subsídio de Alimentação

1 - A todos os trabalhadores, será atribuído um subsídio para alimentação no valor de 2,60 €, que será pago mensalmente e conjuntamente com a retribuição mensal, por cada dia de trabalho efectivamente prestado ou independentemente disso desde que tenha prestado 6 horas de trabalho diário.

2 - Mantém a mesma redacção

Ponta Delgada, 11 de Fevereiro de 2008.

Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 543.º do Código do Trabalho, reporta-se que este AE revoga a cláusula 26.ª (Diuturnidades), a cláusula 32.ª (Subsídio de Alimentação) e o Anexo V - Tabela Salarial, publicados no Jornal Oficial, IV Série, n.º 7, de 8 de Março de 2007, sendo a entidade empregadora que o subscreve e sendo por ele abrangidos 35 trabalhadores

A tabela salarial e o clausulado económico produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, independentemente da sua publicação em Jornal Oficial da Região Autónoma...

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