Aviso n.º 39/2008/M, de 23 de Setembro de 2008

Aviso n. 39/2008/M

1 - Nos termos do disposto no Decreto -Lei n. 414/91, de 22 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 241/94, de 22 de Setembro pelo Decreto -Lei n. 501/99, de 19 de Novembro, no disposto pela Portaria n. 931/94, de 20 de Outubro, bem como e nos termos do Regulamento de Estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria n. 796/94, de 7 de Setembro, do Ministro da Saúde, adaptada à Regiáo Autónoma da Madeira pela Portaria n. 226/2004, de 30 de Dezembro, da Vice -Presidência do Governo Regional e das Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais e do Plano e Finanças, faz -se público que, por despacho de SS. Ex.ª o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, datado de 28/12/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso na 2.ª Série do ramo de Psicologia Clínica, 5 (cinco) vagas, no Serviço Regional de Saúde, E.P.E., ao abrigo do disposto no n. 4 do artigo 35. do Regime e Orgânica do Serviço Regional de Saúde, E.P.E., aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n. 9/2003/M, de 27 de Maio, e revogado pelo n. 3 do artigo 35. Decreto Legislativo Regional n. 23/2008/M, publicado no Diário da República n. 119, 1.ª série de 23 de Junho, que aprovou o novo Regime e Orgânica do Serviço de Saúde da Regiáo Autónoma da Madeira, E.P.E, designado por SAÚDERAM, E.P.E., e rectificado pela Declaraçáo n. 44/2008, publicada no Diário da República n. 153, 1.ª série de 8 de Agosto, com a designaçáo de SESARAM, E.P.E.

2 - Vagas autorizadas por Despacho conjunto de Suas Exas. os

Secretários Regionais do Plano e Finanças e Assuntos Sociais datado de 28/12/2007, incluídas na dotaçáo do próximo Contrato -Programa a celebrar com o Serviço Regional de Saúde, E.P.E., em conformidade com o disposto no n. 16 -A do Despacho conjunto dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e do Plano e Finanças, de 28 de Maio de 2004, publicado no JORAM, 2.ª série n. 144, de 11 de Junho, alterado pelo Despacho conjunto das mesmas entidades, de 1 de Junho de 2005, publicado no JORAM, 2.ª série, n. 195, de 11 de Outubro.

3 - O estágio será frequentado no regime de contrato administrativo de provimento ou, sendo o estagiário já funcionário, em regime de comissáo de serviço extraordinária.

4 - O concurso é válido até à data da assinatura do contrato administrativo de provimento, ou da aceitaçáo da nomeaçáo em comissáo de serviço extraordinária, de todos os lugares postos a concurso.

5 - O regime de trabalho e remuneraçáo sáo os fixados no artigo 6. e no mapa anexo ao Decreto -Lei n. 414/91, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de estágio - Serviço de Saúde da Regiáo Autónoma da Madeira, E.P.E., designado por SAÚDERAM, E.P.E., e rectificado pela Declaraçáo n. 44/2008, publicada no Diário da República n. 153, 1.ª série de 8 de Agosto, com a designaçáo de SESARAM, E.P.E.

7 - Sáo requisitos de admissáo ao presente concurso, de acordo com

o disposto no artigo 11. da Portaria n. 796/94, de 7 de Setembro:

  1. Possuir licenciatura adequada ao ramo de psicologia clínica, de acordo com o artigo 9. do Decreto -Lei n. 414/91, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 501/99, de 19 de Novembro, bem como pelo disposto na Portaria n. 1109/95, de 9 de Setembro;

  2. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  3. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício de funçóes na área dos técnicos superiores de saúde;

  4. Ser física...

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