Aviso N.º 569/2007 de 24 de Setembro

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a AANP - Assoc. dos Agentes de Navegação de Portugal e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a AANP - Assoc. dos Agentes de Navegação de Portugal e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, n.º 23, de 22 de Junho de 2007, que se transcrevem neste Jornal Oficial.

2 - A emissão do regulamento de extensão, em conformidade com a alínea g), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

10 de Setembro de 2007. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações do CCT entre a AANP - Assoc. dos Agentes de Navegação de Portugal e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de Junho de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidade empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente, CAE 63110 (Manuseamento de carga) e 63401 (Organização do transporte), compreende 24 entidades empregadoras e 170 trabalhadores;

3 - Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial...

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