Aviso n.º 18190/2007, de 24 de Setembro de 2007

Aviso n.o 18 190/2007

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despachos do presidente da Câmara de 29 de Maio e de 30 de Julho de 2007, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no geral para provimento dos lugares abaixo indicados:

Referência Lugares Carreira Categoria

Arquitecto paisagista principal.

G-21/2005 2 Arquitecto ....... Arquitecto de 1.a classe.

2 - Em cumprimento do n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuadas as seguintes consultas à bolsa de emprego público:

Arquitecto paisagista principal - pedido n.o 6264, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, através do ofício n.o 4320, de 31 de Maio de 2007, da Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública;

Arquitecto de 1.a classe - pedido n.o 7186, de 31 de Julho de 2007 - declarada a inexistência de pessoal nesta situaçáo, através do ofício n.o 6478, de 6 de Agosto de 2007, da Direcçáo-Geral da Administraçáo e do Emprego Público.

3 - Requisitos de admissáo aos concursos:

3.1 - Arquitecto paisagista principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea c)don.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, arquitectos paisagistas de 1.a classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

3.2 - Arquitecto de 1.a classe - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, arquitectos de 2.a classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

3.3 - Em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da...

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