Aviso n.º 17838/2007, de 19 de Setembro de 2007

Aviso n.o 17 838/2007

Joáo António Ferreira Ponte, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores), torna público que, em conformidade com a deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária realizada em 3 de Setembro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, 27 466 que se encontra em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo do presente aviso no 2.a série, a proposta de alteraçáo do Regulamento Municipal de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo.

Mais se faz saber que os interessados deveráo apresentar as suas reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes, por escrito, na Divisáo Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

6 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joáo António Ferreira Ponte.

Proposta de alteraçáo do Regulamento Municipal de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

Os municípios sáo autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecuçáo dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Neste sentido, é atribuiçáo dessas mesmas autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das populaçóes respectivas, particularmente no que concerne ao desenvolvimento concelhio, que deverá basear-se cada vez mais na educaçáo e no ensino.

Assim e tendo em conta que, nos últimos anos, se tem verificado uma cada vez maior intervençáo no desenvolvimento local e na opçáo por medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condiçóes de vida e o desenvolvimento integral das populaçóes residentes nos respectivos concelhos;

Considerando que estes objectivos só seráo plenamente atingidos através de um conhecimento adequado da realidade local que permita a definiçáo de estratégias que, por sua vez, visem uma real melhoria das condiçóes de vida dos munícipes, bem como a adopçáo de medidas efectivas que permitam diminuir, eficazmente, as assimetrias, de modo que haja, verdadeiramente, condiçóes de igualdade de oportunidades que tenham em vista a promoçáo e o desenvolvimento educativo e cultural da populaçáo residente na área do município;

Considerando, ainda, que, actualmente, se verificam desigualdades sociais e económicas entre a populaçáo do concelho, as quais podem condicionar o acesso a uma educaçáo de nível superior:

A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), consciente do seu papel, entende propor um regulamento de atribuiçáo de bolsas de estudo aos estudantes do concelho de Lagoa (Açores).

Pretende-se com a atribuiçáo de bolsas de estudo a promoçáo e o desenvolvimento educacional da populaçáo natural e residente no município, assim como permitir uma maior e mais justa igualdade nas condiçóes de acesso e de frequência no ensino superior.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Âmbito e objectivos

1 - O presente Regulamento visa o desenvolvimento educacional através da atribuiçáo anual de bolsas de estudo aos estudantes cujo agregado familiar resida no concelho de Lagoa (Açores) há mais de três anos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior.

Entende-se por «estabelecimento de ensino superior» todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato e designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos politécnicos;

c) Institutos superiores;

d) Escolas superiores.

2 - A atribuiçáo de bolsas de estudo destina-se aos estudantes de poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.

3 - Por «agregado familiar» entende-se o conjunto de ascendentes e ou descendentes e demais parentes vivendo habitualmente em comunháo de mesa e habitaçáo.

Artigo 2.o

Atribuiçáo, duraçáo e renovaçáo

1 - A Câmara Municipal de Lagoa (Açores) atribui para o ano lectivo de 2007-2008, mediante concurso, 20 bolsas de estudo aos estudantes que preencham as condiçóes estabelecidas no presente Regulamento, sendo que nos anos lectivos posteriores atribuirá 10 novas bolsas independentemente das renovaçóes.

2 - As bolsas têm a duraçáo do ano lectivo, de acordo com o calendário escolar respectivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusáo global do curso ou, caso seja o caso, conclusáo do mestrado no âmbito do Processo de Bolonha.

3 - Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da reno-vaçáo da bolsa em caso de ter tido aproveitamento escolar no ano anterior, se obtiver concordância da comissáo no caso de mudança de curso ou se observarem as condiçóes excepcionais previstas no n.o 5 e em todos estes casos se continuarem reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuiçáo da bolsa.

4 - Considera-se que teve aproveitamento escolar num ano lectivo o aluno que reuniu as condiçóes fixadas pelos órgáos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe...

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