Aviso n.º 17688/2007, de 17 de Setembro de 2007

Aviso n.o 17 688/2007

Anulaçáo de concurso

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Setembro de 2007, foi determinada a anulaçáo do concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar da carreira/categoria de fiscal de obras, integrada no grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, cujo aviso de abertura foi publicado no de 1 de Junho de 2007, e rectificaçáo n.o 853/2007, publicada no4 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

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  1. Que é útil uma maior aproximaçáo entre os regimes de funcionamento dos mercados do município;

  2. Que, nesse sentido, se justifica igualmente inserir no próprio Regulamento do Mercado Municipal de Ílhavo a tabela das taxas que se aplicam ao respectivo funcionamento e que (ao contrário do que sucede nos Mercados da Costa Nova e da Gafanha da Nazaré) se encontram insertas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças com manifesto desconforto de manuseio e utilizaçáo.

    Proponho:

    1) Que, nos termos do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, nos artigos 53.o, n.o 2, alínea a), e 64.o, n.o 6, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo da Lei n.o 5-A/2001, de 11 de Janeiro, o Decreto-Lei n.o 340/82, de 25 de Agosto, e na Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, com as subsequentes alteraçóes, bem como no artigo 8.o da Lei n.o 53-E/2006, de 29 de Dezembro, do n.o 1 do artigo 3.o e do artigo 116.o, ambos do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, a Câmara Municipal aprove a proposta de alteraçáo dos artigos 1.o, 3.o, 7.o, 8.o, 9.o, 14.o e 29.o e o aditamento de um novo capítulo VIII com a epígrafe «Taxas» e a que corresponde uma nova redacçáo do actual artigo 38.o, passando o actual capítulo VIII a ser o IX e os actuais artigos 38.o e 39.o a serem, respectivamente os 39.o e 40.o do Regulamento do Complexo do Mercado Municipal de Ílhavo, publicado no apêndice n.o 112 aopor forma a que os mesmos passem a ter a redacçáo que a seguir se propóe.

    2) Uma vez aprovadas as alteraçóes propostas se delibere a sua remessa à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 340/82, de 25 de Agosto.

    «Artigo 1.o

    Objecto

    .......................................................

    2 - Exclui-se do âmbito de aplicaçáo do presente Regulamento a área habitacional integrada no referido parque urbano e a zona destinada ao serviço de metrologia da Câmara Municipal de...

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