Aviso 16586-S/2007, de 06 de Setembro de 2007

Aviso n. 16 586-S/2007

Nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciaçáo pública pelo período de 30 dias, o projecto de Regulamento de Alienaçáo do Direito de Propriedade de Imóveis para (a definir), aprovado pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 25 de Julho de 2007, conforme consta do edital n. 326/ 2007, afixado nos Paços do Município em 27 de Julho de 2007.

Projecto de Regulamento de Alienaçáo do Direito de Propriedade de Imóveis para (a definir)

PARTE I Regras gerais Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento destina-se a regular o procedimento administrativo de alienaçáo do direito de propriedade de imóveis (a definir), por parte do município de Vila Franca de Xira, para (a definir) na parcela de terreno sita ..., conforme consta da planta anexa e que faz parte integrante do presente regulamento.

Artigo 2.

Hasta pública

A alienaçáo do direito de propriedade referido no artigo 1. do será efectuada em hasta pública a realizar às ... horas, no dia ..., em Vila Franca de Xira, nos Paços do Município.

Artigo 3.

Requisitos da candidatura

1 - A candidatura à hasta pública formaliza-se através do preen-chimento do requerimento tipo a fornecer pelos serviços.

2 - Com o requerimento deveráo ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Comprovativo da prestaçáo de cauçáo no valor mínimo de 10% do preço base do imóvel a que se candidata o interessado;

  2. Comprovativo da regularizaçáo da situaçáo contributiva junto da Segurança Social e das Finanças;

  3. Declaraçáo subscrita pelo próprio, contendo o número de identificaçáo, a data de emissáo do respectivo documento, declarando que cumprirá todas as obrigaçóes decorrentes da aquisiçáo do imóvel e as normas legais aplicáveis;

  4. Outras declaraçóes necessárias, a definir.

    Artigo 4.

    Da cauçáo

    1 - Cada candidato deverá prestar uma cauçáo mínima de 10% do preço base do imóvel a que se candidata.

    2 - Sendo-lhe atribuído o imóvel, essa quantia assumirá a nature-za de princípio de pagamento e será deduzida no preço total. Em caso de preteriçáo o candidato terá direito ao reembolso da quantia prestada, sem juros.

    3 - Em caso de desistência, sem causa considerada justificativa:

  5. Devolver-se-á 50% da cauçáo a que se refere o n. 1 do presente artigo, se for comunicada antes da decisáo de atribuiçáo do imóvel pela Câmara Municipal;

    26 060-(116)b) Caso seja comunicada após tal deliberaçáo, o...

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