Aviso n.º 16402/2007, de 05 de Setembro de 2007

Aviso n.o 16 402/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.a classe - Jurista

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 16 de Agosto de 2007 e nos termos do disposto nos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.a classe da carreira de jurista pertencente ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e ao serviço do Gabinete Jurídico de Fiscalizaçáo e Contra-Ordenaçóes.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e em conformidade com o disposto no seu artigo 27.o se faz constar:

1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98;

2.2 - Especiais - poderáo ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos referenciados na alínea c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.

3 - Os métodos de selecçáo dos concorrentes sáo a avaliaçáo curricular (com carácter eliminatório) e a entrevista profissional de selecçáo.

A avaliaçáo curricular visa avaliar as aptidóes profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela iráo ser obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitaçóes académicas de base, a formaçáo profissional e a experiência profissional.

De acordo com o n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificaçáo de serviço como factor de apreciaçáo na avaliaçáo curricular.

A entrevista profissional de selecçáo visa avaliar, numa relaçáo interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidóes profissionais e pessoais dos...

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