Aviso n.º 16401/2007, de 05 de Setembro de 2007
Aviso n.o 16 401/2007
Projecto de Regulamento para a Realizaçáo de Fogueiras e Queimadas no Concelho da Golegá
José Tavares Veiga Silva Maltez, presidente da Câmara Municipal da Golegá, torna público, de acordo com a deliberaçáo camarária de 26 de Julho de 2007 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, 310/2002, de 18 de Dezembro, e 124/2006, de 28 de Junho, o seguinte:
O período de aceitaçáo de sugestóes, bem como da disponibilizaçáo de quaisquer informaçóes sobre o projecto de Regulamento para a Realizaçáo de Fogueiras e Queimadas no Concelho da Golegá, terá a duraçáo de 30 dias úteis após a data da publicaçáo do aviso na
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a série do O atendimento será feito na Divisáo Municipal de Administraçáo e Finanças da Câmara Municipal da Golegá todos os dias úteis, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 às 16 horas, podendo os interessados apresentar por escrito nesse local as suas observaçóes e sugestóes.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do estilo.
2 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
ANEXO
Projecto de Regulamento para a Realizaçáo de Fogueiras e Queimadas no Concelho da Golegá
Preâmbulo
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 264/2002, de 25 de Novembro, foram transferidas para as câmaras municipais competências dos governos civis em matéria consultiva, informativa e de licenciamento.
O Decreto-Lei n.o 310/2002, de 18 de Dezembro, veio estabelecer o regime jurídico da actividade de realizaçáo de fogueiras e queimadas quanto às competências para o seu licenciamento, nos termos do qual a realizaçáo de fogueiras e queimadas deverá ser objecto de regulamentaçáo municipal.
Com o Decreto-Lei n.o 124/2006, de 28 de Junho, pretendeu-se regulamentar a política de defesa da floresta contra incêndios, pela sua vital importância para o País, inserindo-a num contexto mais alar-gado de ambiente e ordenamento do território, de desenvolvimento rural e de protecçáo civil, envolvendo a responsabilidade do Governo, das autarquias e dos cidadáos no desenvolvimento de uma maior transversalidade e convergência de esforços de todas as partes envolvidas.
CAPÍTULO I
Disposiçóes legais
Artigo 1.o
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de licenciamento do exercício da actividade de realizaçáo de fogueiras e queimadas.
Artigo 2.o
Delegaçáo e subdelegaçáo de competências
As competências neste Regulamento conferidas à Câmara...
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