Aviso n.º 16313/2007, de 04 de Setembro de 2007
Aviso n.o 16 313/2007
Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/99, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto o seguinte concurso externo de ingresso, com vista ao provimento de um lugar na categoria de auxiliar de acçáo educativa, cujo prazo para a apresentaçáo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso:
De acordo com o Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
1 - Constituiçáo do júri:
Presidente - Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Afilhado Rodrigues.
-
o vogal efectivo - vogal da Junta de Freguesia, Jorge Marques Martins.
-
o vogal efectivo - tesoureiro da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Murtinheira Padráo Soares.
-
o vogal suplente - secretário da Junta de Freguesia, Alexandre Lucas Pato.
-
o vogal suplente - vogal da Junta de Freguesia, Ana Carla Carvalho Venâncio.
2 - Conteúdo funcional - conforme o anexo III do Decreto-Lei n.o 184/2004, de 29 de Julho. 3 - Finalidade e validade:
Finalidade - válido para o provimento de um lugar; Validade - um ano contado a partir da publicaçáo da lista de classificaçáo final.4 - Local de trabalho - área da freguesia da Falagueira - ATL «Nariz de Giz».
5 - Remuneraçáo e outras regalias sociais - as condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.
5.1 - Vencimento:
Grupo de pessoal de apoio educativo, carreira/categoria de auxiliar de acçáo educativa, nível I, índice 142 - E 463,99.
6 - Requisitos legais de admissáo a concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
-
Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Terem 18 anos completos; c) Possuírem escolaridade obrigatória; d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estarem inibidos do exercício de funçóes públicas ou inter-ditos para o exercício das funçóes a que se candidatam; f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e terem cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
7 - Apresentaçáo das candidaturas:
7.1 -...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO