Aviso n.º 4416/2006, de 22 de Setembro de 2006
Aviso n. 4416/2006 - AP
P.e Albino Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberaçáo da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 6 de Julho de 2005, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicaçáo no Diário da República, 2.ª série, o projecto de alteraçáo ao regulamento municipal para concessáo de apoio ao licenciamento de obras particulares.
23 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, P.e Albino Carneiro.
Projecto de Regulamento Municipal para Concessáo de Apoio Social ao Licenciamento de Obras Particulares
Artigo 1.
Âmbito
O regulamento aplica-se aos processos de apoio social ao licenciamento de obras particulares de residentes e ou recenseados na área do município.
Artigo 2.
Objecto
O apoio social a conceder pela autarquia pode incidir sobre o fornecimento de projecto de arquitectura tipo, projecto de arquitectura referente a obras de ampliaçáo ou similares e isençáo de taxas.
Para a elaboraçáo de projecto, o rendimento per capita do agregado familiar náo pode exceder € 249,40 mensais.
58Para a isençáo de taxas, o montante da comparticipaçáo será atribuído de acordo com a tabela abaixo discriminada:
Rendimento Benef. 149,64 € 174,58 € 199,52 € 224,46 € 249,40 € per capita RSI
Escaláo ................ 1 2 3 4 5 6
Comparticipaçáo da Câmara (em percentagem) ... 100 90 80 70 60 50
Artigo 3.
Formalizaçáo do pedido
O pedido de apoio social ao licenciamento de obras particulares é formalizado por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, segundo modelo a fornecer pela autarquia.
Artigo 4.
Condiçóes gerais de candidatura a) Serem proprietários do imóvel a intervencionar. As habitaçóes ou os terrenos devem estar devidamente legalizados e em nome do candidato ou do seu cônjuge, salvo nos casos de doaçáo de terrenos sujeitos a destaque, em que os candidatos deveráo proceder ao respectivo destaque e legalizaçáo do mesmo, imediatamente a seguir à aprovaçáo do projecto.
-
Náo possuírem outra habitaçáo em condiçóes de habitabilidade. c) Terem um rendimento per capita até € 249,40 mensais.
Artigo 5.
Instruçáo do pedido
1 - O pedido de apoio social, formalizado por requerimento, tem de ser instruído, caso a caso, com os documentos constantes do n. 2 do...
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