Aviso n.º 10411/2006, de 22 de Setembro de 2006

Aviso n.o 10 411/2006

Concurso n.o 11/06

1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o e da alínea a) do n.o 1 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissáo de um estagiário da carreira técnica superior da área de apoio à gestáo com vista ao provimento de uma vaga de técnico superior de 2.a classe da área de apoio à gestáo do quadro de pessoal náo docente deste Instituto.

2 - De acordo com a orientaçáo técnica n.o 5/2004, da Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública, a publicaçáo do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na BEP (bolsa de emprego público), bem como solicitada à Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública a emissáo da declaraçáo de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei n.o 78/2003, de 23 de Abril, que informou através do seu ofício com a referência n.o 005649, de 11 de Agosto de 2006, náo haver pessoal nas condiçóes requeridas.

3 - A abertura de concurso de ingresso é fundamentada no disposto no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 252/97, de 26 de Setembro, e considerando náo ter sido atingido o número máximo de funcionários náo docentes padráo fixado para o ano lectivo de 2004-2005.

4 - Nos termos do n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, náo é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igual-dade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Somente será admitido a estágio um candidato. 7 - O provimento como estagiário será feito em comissáo de serviço extraordinária, nos termos do n.o 1 do artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.o 2 do artigo 15.o do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal náo vinculado.

8 - O estágio terá a duraçáo de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificaçáo.

9 - A frequência de estágio será feita de acordo com o regulamento de estágio do ICBAS, publicado no n.o 207, de 6 de Setembro. 10 - O estagiário aprovado com classificaçáo final náo inferior a...

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