Aviso n.º 3912/2006, de 13 de Setembro de 2006

Aviso n. 3912/2006 - AP

O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 325/

97.0TBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel e Silva Vaz, filho de António da Luz Vaz e de Deolinda Araújo e Silva, natural de Pena, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10234003, com domicílio na Rua Alfredo Duarte Marceneiro, lote 577, 3., esquerdo, Lisboa, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Outubro de 1995, por despacho de 17 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos

32termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por julgamento.

7 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Margarida Carreira.

Aviso n. 3913/2006 - AP

O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 3037/

02.1TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Nunes Gabirro, filho de Manuel Ramalho Gabirro e de Emília Nunes Ribeiro, natural de Almeirim, Almeirim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1950, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 128778083 e do bilhete de identidade n. 5651779, com domicílio na Rua Padre Manuel Espírito Santo, 2, 2., 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea b), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Setembro de 2001, por despacho de 17 de Março de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por despenalizaçáo.

13 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Margarida Carreira.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA...

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