Aviso n.º 231/94, de 05 de Setembro de 1994

Aviso n.° 231/94 Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por notificação de 30 de Maio de 1994, comunicou que os Estados seguintes declararam aceitar a adesão do Chile à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 29 de Abril de 1994, o Luxemburgo, a 9 de Maio de 1994, e a Finlândia, a 25 de Maio de 1994.

Declararam aceitar a adesão das Honduras à mesma Convenção a Alemanha, a 3 de Maio de 1994, e a Finlândia, a 25 de Maio de 1994.

O Luxemburgo declarou aceitar a adesão da Eslovénia à citada Convenção em 17 de Maio de 1994.

A Finlândia declarou aceitar, a 25 de Maio de 1994, a adesão àquela Convenção das ilhas Baamas, Belize, Burkina Faso, Equador, Hungria, Maurício, México, Mónaco, Nova Zelândia, Panamá, Polónia e Roménia.

Em conformidade com o artigo 38.°, alínea 5, a Convenção entrará em vigor entre o Chile e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte a 1 de Julho de 1994, com o Luxemburgo a 1 de Agosto de 1994, com a Finlândia a 1 de Agosto de 1994, entre as...

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