Aviso N.º 561/2007 de 17 de Setembro

João António Ferreira Ponte, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 3 de Setembro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série, a proposta de Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da câmara municipal.

6 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Preâmbulo

Os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Neste sentido, é atribuição dessas mesmas autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das populações respectivas, particularmente no que concerne ao desenvolvimento concelhio, que deverá basear - se cada vez mais na educação e no ensino.

Assim e tendo em conta que, nos últimos anos, se tem verificado uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos.

Considerando que estes objectivos só serão plenamente atingidos através de um conhecimento adequado da realidade local que permita a definição de estratégias que, por sua vez, visem uma real melhoria das condições de vida dos munícipes, bem como a adopção de medidas efectivas que permitam diminuir, eficazmente, as assimetrias, de modo a que haja, verdadeiramente, condições de igualdade de oportunidades que tenham em vista a promoção e o desenvolvimento educativo e cultural da população residente na área do município.

Considerando, ainda, que, actualmente, se verificam desigualdades sociais e económicas entre a população do concelho, as quais podem condicionar o acesso a uma educação de nível superior.

A Câmara Municipal de Lagoa - Açores, consciente do seu papel, entende em propor um Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aos estudantes do Concelho de Lagoa - Açores.

Pretende - se com a atribuição de Bolsas de Estudo a promoção e o desenvolvimento educacional da população natural e residente no município, assim como permitir uma maior e mais justa igualdade nas condições de acesso e de frequência no ensino superior.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objectivos

1 - O presente regulamento visa o desenvolvimento educacional através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes cujo agregado familiar resida no Concelho de Lagoa - Açores há mais de três anos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior. Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato e designadamente:

Universidades;

Institutos Politécnicos;

Institutos Superiores;

Escolas Superiores.

2 - A atribuição de bolsas de estudo destina-se aos estudantes de poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.

3 - Por agregado familiar entende-se conjunto de ascendentes e ou descendentes e demais parentes vivendo habitualmente em comunhão de mesa e habitação.

Artigo 2.º

Atribuição, duração e renovação

1 - A Câmara Municipal de Lagoa - Açores atribui para o ano lectivo 2007/2008, mediante concurso, 20 bolsas de estudo, aos estudantes que preencham as condições estabelecidas no presente regulamento, sendo que nos anos lectivos posteriores atribuirá 10 novas bolsas independentemente das renovações.

2 - As bolsas têm a duração do ano lectivo, de acordo com o calendário escolar respectivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso ou, caso seja o caso, conclusão do mestrado no âmbito do Processo de Bolonha.

3 - Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da renovação da bolsa em caso de ter tido aproveitamento escolar no ano anterior, se obtiver concordância da comissão no caso de mudança de curso ou se observarem as condições excepcionais previstas no nº5 e em todos estes casos se continuarem reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuição da bolsa.

4 - Considera-se que teve aproveitamento escolar num ano lectivo, o aluno que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.

5 - Excepcionalmente e por uma só vez poderá ser atribuída bolsa a um aluno que não transite de ano caso se comprove que para tal facto tenha contribuído uma circunstância resultante de um caso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT