Aviso N.º 538/2007 de 13 de Setembro
Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil).
1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil), neste Jornal Oficial publicadas.
2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.
3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.
Secretaria Regional da Educação e Ciência, 18 de Julho de 2007. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Nota justificativa
1 - Considerando as alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil), publicadas neste Jornal Oficial, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;
2 - Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, CAE 451 (Preparação dos locais de construção), CAE 452 (Construção de edifícios no todo ou em parte; engenharia civil), CAE 453 (Instalações especiais) e CAE 454 (Actividades de acabamento), de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;
3 - Considerando que o universo...
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