Aviso N.º 94/2005 de 1 de Setembro

D.R. DA JUVENTUDE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Aviso n.º 94/2005 de 1 de Setembro de 2005

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Associação dos Industriais de Prótese e o Sindicato dos Técnicos de Prótese Dentária - Alteração salarial e outra.

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Associação dos Industriais de Prótese e o Sindicato dos Técnicos de Prótese Dentária, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 27, de 22 de Julho de 2005, que se transcrevem neste Jornal Oficial.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea d) do art. 10.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alínea b), n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º27/2003/A, de 28 de Agosto, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigo 575.º do Código do Trabalho e alínea z), do artigo 60.º, do Estatuto Político-Administrativo, efectua-se por portaria de que se publica em anexo projecto e respectiva nota justificativa.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 26 de Agosto de 2005. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações ao CCT entre Associação dos Industriais de Prótese e o Sindicato dos Técnicos de Prótese Dentária, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 27, de 22 de Julho de 2005, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, Medicina Dentária e Odontologia - CAE 85130, foram uniformizadas por emissão de PE publicada no Jornal Oficial, IV série, n.º 15, de 4 de Novembro de 2004 e RE inserto no Jornal...

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