Aviso n.º 8560/2002 (2ªSérie ), de 24 de Julho de 2002

Aviso n.º 8560/2002 (2.' série). - A gestão do sistema de segurança social apoia-se num sistema de informação de âmbito nacional com o qual se pretende garantir que as prestações sejam atempadamente concedidas aos seus destinatários, evitando a descontinuidade de rendimentos e assegurando, do mesmo passo, a eficácia da cobrança das contribuições, o combate à fraude e evasão contributiva, bem como o pagamento indevido das prestações.

A criação, implementação e disponibilização do Sistema de Informação da Segurança Social assume-se como uma missão inadiável. Com efeito, ela insere-se na orientação estratégica global de desenvolvimento de sistemas e aplicações nacionais que assegurem a qualidade e o acesso à informação e, simultaneamente, proporcionem uma melhoria da gestão, do atendimento e da qualidade do serviço prestado. O Sistema de Informação da Segurança Social deve constituir um instrumento de adequada fiabilidade, no cumprimento das prioridades definidas, em matéria de política de solidariedade e segurança social, nomeadamente na concretização justa, rápida e eficaz das prestações de segurança social.

O elemento fundamental deste sistema é a organização da sua base de dados.

Trata-se de uma base de dados de âmbito nacional, comum a todos os sistemas aplicacionais, e que sirva de mecanismo de articulação entre eles. O elemento estruturante da base de dados é a identificação, onde se integram os elementos de informação sobre pessoas singulares e colectivas que sejam consideradas relevantes para a realização plena dos objectivos do sistema de segurança social e onde se procede ao tratamento automatizado de dados pessoais, essenciais à prossecução daqueles objectivos.

Se o recurso às novas tecnologias de informação e às aplicações informáticas que lhe dão corpo constituem a espinha dorsal do sistema de segurança social, disponibilizando a informação necessária à efectivação dos direitos, no momento adequado, de forma rápida, no canal certo e eficientemente, não é menos verdade que o tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão, aliás em conformidade com o quadro legal traçado pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. Por essa razão, a legalização da base de dados da segurança social constitui um imperativo que urge concretizar, no mais curto espaço de tempo possível.

Nestes termos determino: 1 - É...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT