Aviso n.º 8105/2002(2ªSérie), de 03 de Julho de 2002

Aviso n.º 8105/2002 (2.' série). - Uma vez que se encontra suspensa a comissão de serviço ao abrigo da qual foi provido o licenciado Rui Pedro de Sousa Barreiro como director-geral do Desenvolvimento Rural, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, Estatuto do Pessoal Dirigente, que prevê que o impedimento do titular do cargo dure ainda por prazo superior a 60 dias, e que este é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector-geral, tal como prevêem as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 21.º, ambas da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 11 040/2002, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, de 3 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, autorizo a substituição do acima identificado director-geral pelo subdirector-geral e determino: 1 - Subdelegar no licenciado Luís Filipe Nuno Flórido Duarte, subdirector-geral do Desenvolvimento Rural, enquanto exercer as funções de director-geral em regime de substituição, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural: 1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismoslegais; 1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do mesmo artigo; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano; 1.5 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.6 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismoslegais; 1.9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 4987 anuais; 1.10 - Autorizar a inscrição da Direcção-Geral em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

2 - Subdelego no conselho administrativo da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural os...

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