Aviso n.º 3361/97(2ªSérie), de 11 de Julho de 1997

Aviso nº 3361/97 (2ª série) - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças de Sousel no seu adjunto José Francisco Figueira Falé tal como se indica: 'Ao abrigo do artigo 94º do Decreto Regulamentar nº 42/93, de 20 de Maio, venho solicitar que, por autorização do director-geral dos Impostos, me seja permitido delegar no adjunto colocado nesta Repartição de Finanças de Sousel, José Francisco Figueira Falé, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados, a competência para os seguintes actos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe da repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93º do Decreto Regulamentar nº 42/93, que é de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários: a) Controlar todo o serviço respeitante a pessoal, com excepção da justificação de faltas e concessão de férias; b) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados e promover e seu envio célere à Direcção Distrital de Finanças; c) Promover a instrução dos processos graciosos e de impugnação judicial, praticando os actos com ele relacionados com vista a sua preparação para decisão superior; d) Dirigir a instrução dos processos de contra-ordenação fiscal, praticando para o efeito os respectivos actos, com excepção da liquidação ou fixação de coimas e inquirição de...

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