Aviso n.º 2631/99(2ªSÉRIE), de 09 de Fevereiro de 1999

Aviso n.º 2631/99 (2.'série).- Condições gerais da série OT 3,95% - Julho de 2OO9-Código ISIN: PTOTECOE0011.-Por deliberação de 14 de Janeiro de 1999 do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 65.º e 67º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro, alterada pelo despacho n.º 19 327/98, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 257, de 6 de Novembro, e pelo despacho n.º 6/99-XIII, de 31 de Dezembro de 1998, do Ministro das Finanças, bem como em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 73º e 75º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 200-E/98, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2ª série, de 31 de Dezembro, foi determinada a emissão de uma série de obrigações do Tesouro (OT 3,95 % - Julho de 2009), cujas condições gerais se publicam, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da instrução n.º 2-A/98, publicado no suplemento ao Diário da República, 2ª série, de 22 de Dezembro: 1 - Moeda: curo.

2 - Cupão: 3,95 %.

3 - Valor nominal de cada obrigação: um cêntimo.

4 - Vencimento: 15 de Julho de 2009.

5 - Amortização: o reembolso das OT é efectuado uma única vez e ao par.

6 - Pagamento dos juros: os juros são pagos anual e postecipadamente em 15 de Julho de cada ano até à data da respectiva amortização, com excepção do primeiro pagamento de juros, que será efectuado em 15 de Julho de 1999, dizendo respeito ao período entre 22 de Janeiro de 1999 (inclusive) e 15 de Julho de 1999 (exclusive); os juros são calculados de acordo com o número de dias efectivo do período de contagem de juros divididos por 366 ou por 365, consoante o ano em causa seja bissexto ou não (base: 'actual/actual'); se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital for um dia não útil, o pagamento é efectuado no dia útil seguinte, não sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais.

7 - Registo: as obrigações do Tesouro são valores escriturais registados na Central de Valores Mobiliários (CVM); o pagamento dos juros e o reembolso efectuam-se por intermédio do sistema de liquidação vigente para os...

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