Aviso n.º 25502/2008, de 22 de Outubro de 2008

Aviso n. 25502/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Setembro de 2008, foi anulado o aviso de 11 de Setembro de 2008, relativo à abertura do procedimento concursal de selecçáo para recrutamento de um dirigente Intermédio de 2. Grau para a Divisáo de Redes, Telefones e Telecomunicaçóes (DRTT), publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 188, de 29 de Setembro de 2008, sob o Aviso n. 24246/2008, uma vez que o mesmo enfermava de algumas incorrecçóes e omissóes.

Nestes termos, publicita-se novo aviso, devidamente corrigido.

Procedimento concursal de selecçáo para recrutamento de um dirigente intermédio de 2. grau para a Divisáo de Redes, Telefones e Telecomunicaçóes (DRTT)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20. e 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administraçáo local pelo Decreto-Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 104/2006, de 07/06, faz-se público que autorizado por meu despacho de 07/08/2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no procedimento de recrutamento e selecçáo para o provimento do cargo referenciado em epígrafe.

2 - A área de actuaçáo consta nos artigos. 13. e 20., do Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 87, de 6 de Maio de 2008.

3 - As competências do cargo a prover estáo definidas no artigo

4. do Decreto-Lei n. 93/2004, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 104/2006.

4 - O local de trabalho situa-se no Município de Cascais sendo a

remuneraçáo determinada nos termos do artigo. 31. e do anexo 8 do Decreto-Lei n. 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administraçáo Local.

5 - Os requisitos legais de admissáo ao presente procedimento, nos termos do disposto no artigo 9. do Decreto-Lei n. 93/2004, conjugado com o artigo 20. da Lei n. 2/2004, ambos com as alteraçóes acima indicadas, sáo os seguintes:

Funcionários Licenciados dotados de competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funçóes, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, bem como Experiência de 4 anos de gestáo de equipas, recursos técnicos e...

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