Aviso n.º 24997/2008, de 15 de Outubro de 2008

Aviso n. 24997/2008

Delegaçáo de competências

Nos termos do n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e n. 1 do artigo 62. da Lei Geral Tributária, ao abrigo do disposto no artigo 94. do Decreto -Lei n. 42/83, de 20 de Maio, o chefe do Serviço de Finanças de Montemor -o -Velho, Urbano Murta Mendes, delega nos chefes de finanças adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funçóes, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

1 - Chefia das Secçóes:

  1. Secçáo - Tributaçáo do Património - Ana Cristina Couceiro da Silva Coelho, TAT2, em regime de substituiçáo

  2. Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - Ana Isabel Marques Pinto, TAT2;

  3. Secçáo - Justiça Tributária - Dália Maria Alves Viláo, IT2;

  4. Secçáo - Secçáo de Cobrança - Ana Isabel Marques Pinto, TAT2.

    2 - De carácter geral comum aos quatro adjuntos:

    2.1 -às chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete -lhes, em conformidade com o artigo 94. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, assegurar sob minha orientaçáo e supervisáo, o bom funcionamento dos serviços a cargo das suas secçóes e exercer acçáo formativa e disciplinar relativamente aos funcionários afectos às respectivas secçóes.

    2.2 - Assim, competirá às quatro adjuntas na generalidade, ainda:

    1. Assinar toda a correspondência expedida, salvo a que for dirigida para a Direcçáo de Finanças de Coimbra, Direcçáo -Geral dos Impostos e outras entidades de reconhecido valor hierárquico;

    2. Proceder à instauraçáo da revisáo oficiosa, ou por iniciativa dos interessados, dos actos tributários, a fim dos obrigados fiscais serem reembolsados daquilo a que tiverem direito;

    3. Solicitar aos serviços de inspecçáo tributária as informaçóes necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em crise pelos contribuintes nas suas petiçóes, para posterior apreciaçáo;

    4. Verificar e controlar os serviços, por forma a que sejam respeitados os prazos legalmente fixados ou determinados superiormente;e) Despachar os pedidos de certidóes, controlando as contas de emolumentos ou as isençóes mencionadas e outros, aos respectivos funcionários;

    5. Informar e dar o respectivo parecer sobre quaisquer petiçóes, exposiçóes ou reclamaçóes, para decisáo e decisáo superior;

    6. Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secçáo da sua responsabilidade;

    7. Controlar a execuçáo do serviço mensal, de modo a que o seu envio se faça atempadamente às entidades superiores;

    8. Providenciar que sejam executados e respondidos com prontidáo, todos os pedidos solicitados pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;

    9. Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisóes que lhes digam respeito, relativamente ao direito de audiçáo prévia, em conformidade com a LGT;

    10. Tomar as providências necessárias, para que os utentes do Serviço, sejam atendidos com prontidáo, gentileza e cortesia;

    11. Assinar os mandados de notificaçáo ou as notificaçóes a efectuar por via postal;

    12. Controlar a produtividade, assiduidade, pontualidade e faltas dos funcionários da respectiva secçáo;

    13. Assegurar que o equipamento informático da sua secçáo, náo seja utilizado abusivamente e que a sua gestáo seja eficaz, principalmente a nível de segurança;

    14. Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secçáo e processamento do correio diário a enviar via CTT.

      3 - Atribuiçáo de competência de carácter específico:

      3.1 - 1.ª Secçáo - Tributaçáo do Património:

      3.1 - 1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

    15. Coordenar, orientar e controlar todo o serviço referente ao IMI; b) Despachar todas as reclamaçóes administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130. do CIMI, os pedidos de rectificaçáo e verificaçáo de áreas e a discriminaçáo dos valores dos prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisáo, com excepçáo de indeferimento;

    16. Controlar a recepçáo e recolha...

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