Aviso n.º 24994/2008, de 15 de Outubro de 2008
Aviso n. 24994/2008
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62. da Lei Geral Tributária nos artigos 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 94. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências nos chefes de finanças adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das Secçóes:
-
Secçáo - Tributaçáo do Património - António Manuel de Jesus da Silva, técnico de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto;
-
Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e de Despesa - Vítor Manuel Lopes de Moura, técnico de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituiçáo;
-
Secçáo - Justiça Tributária - Augusto Manuel Nóbrega Oliveira, inspector tributário, nível 2, chefe de finanças adjunto;
-
Secçáo de Cobrança - Maria das Dores Baltazar Coelho Nascimento, técnica de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituiçáo;
2 - Atribuiçáo de competências aos chefes das secçóes - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou outros superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
-
Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;
-
Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
-
Providenciar que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;
-
Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;
-
Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuiçáo ou de indeferimento de pedidos de certidóes e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais;
-
Assinar a correspondência expedida pela secçáo, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores excepto de ofícios que envolvam matéria reservada e ou confidencial;
-
Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;
-
Verifica e controlar todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo; i) Controlar a instruçáo e informaçáo de quaisquer petiçóes, exposiçóes e recursos hierárquicos;
-
Orientar e controlar a organizaçáo e conservaçáo do arquivo respeitante aos documentos relativos aos serviços adstritos à secçáo;
-
Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
-
Levantar autos de notícia relativos a infracçóes detectadas, controlar e verificar os procedimentos de liquidaçáo de coimas e o direito à sua reduçáo nos termos do artigo 29. do RGIT, observando o disposto nos artigos 30. e 31. do referido Regime;
-
Controlar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objectivos fixados nos Planos de Actividade;
-
Controlar a utilizaçáo racional das aplicaçóes informáticas relativas aos assuntos da secçáo a seu cargo, bem como de todo o equipamento adstrito à secçáo;
-
Mandar extrair certidóes de dívida nos termos do artigo 88. do CPPT, relativamente a Contribuiçóes, Impostos ou processos afectos à secçáo.
2.2 - De carácter específico:
2.2 - 1 - No adjunto António Manuel de Jesus da Silva:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI), Municipal sobre as Transmissóes Onerosas de Imóveis (IMT) e de Selo sobre Transmissóes Gratuitas (I S):
I - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
-
Despachar todas as reclamaçóes administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130. do CIMI, os pedidos de rec-
42100 tificaçáo e verificaçáo de áreas e discriminaçáo de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisáo;
-
Controlar a recepçáo e recolha informática das declaraçóes modelo 1 do IMI, atribuir fichas de avaliaçáo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO