Aviso n.º 24994/2008, de 15 de Outubro de 2008

Aviso n. 24994/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62. da Lei Geral Tributária nos artigos 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 94. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências nos chefes de finanças adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das Secçóes:

  1. Secçáo - Tributaçáo do Património - António Manuel de Jesus da Silva, técnico de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto;

  2. Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e de Despesa - Vítor Manuel Lopes de Moura, técnico de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituiçáo;

  3. Secçáo - Justiça Tributária - Augusto Manuel Nóbrega Oliveira, inspector tributário, nível 2, chefe de finanças adjunto;

  4. Secçáo de Cobrança - Maria das Dores Baltazar Coelho Nascimento, técnica de administraçáo tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituiçáo;

2 - Atribuiçáo de competências aos chefes das secçóes - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou outros superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

  1. Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

  2. Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

  3. Providenciar que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;

  4. Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;

  5. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuiçáo ou de indeferimento de pedidos de certidóes e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais;

  6. Assinar a correspondência expedida pela secçáo, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores excepto de ofícios que envolvam matéria reservada e ou confidencial;

  7. Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

  8. Verifica e controlar todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo; i) Controlar a instruçáo e informaçáo de quaisquer petiçóes, exposiçóes e recursos hierárquicos;

  9. Orientar e controlar a organizaçáo e conservaçáo do arquivo respeitante aos documentos relativos aos serviços adstritos à secçáo;

  10. Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

  11. Levantar autos de notícia relativos a infracçóes detectadas, controlar e verificar os procedimentos de liquidaçáo de coimas e o direito à sua reduçáo nos termos do artigo 29. do RGIT, observando o disposto nos artigos 30. e 31. do referido Regime;

  12. Controlar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objectivos fixados nos Planos de Actividade;

  13. Controlar a utilizaçáo racional das aplicaçóes informáticas relativas aos assuntos da secçáo a seu cargo, bem como de todo o equipamento adstrito à secçáo;

  14. Mandar extrair certidóes de dívida nos termos do artigo 88. do CPPT, relativamente a Contribuiçóes, Impostos ou processos afectos à secçáo.

    2.2 - De carácter específico:

    2.2 - 1 - No adjunto António Manuel de Jesus da Silva:

    Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI), Municipal sobre as Transmissóes Onerosas de Imóveis (IMT) e de Selo sobre Transmissóes Gratuitas (I S):

    I - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

  15. Despachar todas as reclamaçóes administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130. do CIMI, os pedidos de rec-

    42100 tificaçáo e verificaçáo de áreas e discriminaçáo de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisáo;

  16. Controlar a recepçáo e recolha informática das declaraçóes modelo 1 do IMI, atribuir fichas de avaliaçáo...

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