Aviso n.º 24934/2008, de 13 de Outubro de 2008

Aviso n. 24934/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de estagiário da carreira de técnico superior (licenciatura na área de Educaçáo Física e Desporto)

Torna -se público que, em cumprimento do disposto da alínea b) do n. 1 do artigo 37. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do senhor Vereador Manuel António Mendes Fadista, no uso de competência delegada em matéria de pessoal datado de 2 de Outubro do corrente ano e na sequência de concurso externo de ingresso, foi determinada a celebraçáo de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funçóes públicas, nos termos da alínea b) do n. 2 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, com o candidato classificado em 1. lugar no concurso supra indicado - Pedro José Sousa Vidigal Amaro - com a posiçáo remuneratória referente ao escaláo 1, índice 321, a que corresponde a remuneraçáo mensal de 1.070,89 €.

O contrato será celebrado no prazo de 20 dias a contar da data de publicaçáo do presente aviso no (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas nos termos da Lei n. 98/97, de 26 de Agosto, na redacçáo actual).

3 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Estêváo Manuel Machado Pereira.

300805248

PARTE I

H. FERREIRA DA COSTA, COMBUSTÍVEIS, L.DA Anúncio n. 6125/2008

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova da Barquinha. Matricula n. 00201/050914; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507369114; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 01/050914.

Artigo 1.

A sociedade adopta a denominaçáo de H. Ferreira da Costa Combustíveis, L.da, tem a sua sede em SOLTEJO - Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estrada Nacional n. 3, 2260 -418 freguesia e concelho de Vila Nova da Barquinha.

§ único. Por simples deliberaçáo dos sócios tomada em assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede para outro local dentro do mesmo concelho ou limítrofe, criar ou extinguir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representaçáo social.

Artigo 2.

O objecto social consiste no comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor, comércio de produtos para veículos automóveis, comércio de botijas de gás, comércio de óleos e lubrificantes, comércio de brindes diversos, comércio de produtos de campismo, comércio de petróleo e de carburantes.

Artigo 3.

A sociedade poderá adquirir livremente participaçóes no capital de outras sociedades, mesmo que reguladas por lei especial e...

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