Aviso N.º 454/2008 de 9 de Outubro

Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e a Ministra para Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supra mencionado.

1- Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho, datado de 16 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo, para admissão, o qual se destina ao preenchimento de um lugar de Coveiro, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2- O concurso é válido para a presente vaga.

3 - Os conteúdos funcionais do cargo a prover são os descritos no Despacho nº 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da Republica, 2ª Série nº 22, de 26 de Janeiro.

4 - O vencimento respeitante á categoria, é o previsto no anexo II do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5- O local de trabalho é no cemitério Municipal de São Joaquim do Concelho de Ponta Delgada.

6 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho,

6.2 - A este concurso poderão concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 29º, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como o nº1 do artigo 38º do...

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