Aviso n.º 20052/2007, de 17 de Outubro de 2007

Aviso n.o 20 052/2007

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar, aprovada em reuniáo realizada em 17 de Julho de 2007, e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua 4.a sessáo ordinária, realizada em 28 de Setembro de 2007, aprovar a alteraçáo ao Regulamento Municipal de Edificaçáo e de Urbanizaçáo e Taxas do Concelho de Tomar.

3 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Paulino da Silva Paiva.

Alteraçáo ao Regulamento Municipal de Edificaçáo e de Urbanizaçáo e Taxas do Concelho de Tomar

No uso da competência prevista no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborada a presente alteraçáo ao Regulamento Municipal de Edificaçáo e de Urbanizaçáo e Taxas do Concelho de Tomar.

A alteraçáo ao presente Regulamento foi aprovada por deliberaçáo desta Câmara Municipal em reuniáo ordinária de 17 de Julho de 2007, tendo sido publicado para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, no Após inquérito público foi a referida alteraçáo submetida a aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 53.o, n.o 2, alínea a), e 64.o, n.o 6, alínea a), ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo, na 4.a sessáo ordinária de 28 de Setembro de 2007, de que resultou as alteraçóes que a seguir se publicam.

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Regulamento Municipal de Edificaçáo e de Urbanizaçáo e Taxas do Concelho de Tomar

Os artigos 29.o, 30.o, 34.o e 52.o do Regulamento Municipal de Edificaçáo e de Urbanizaçáo e Taxas do Concelho de Tomar (RMEU) passam a ter a seguinte redacçáo, sendo ainda acrescentado o artigo 30.o-A com o teor que se segue:

«Artigo 29.o

Taxa devida nos loteamentos urbanos e em construçóes consideradas de impacte semelhante a loteamentos

.......................................................

  1. .....................................................

  2. .....................................................

  3. .....................................................

  4. .....................................................

  5. .....................................................

  6. .....................................................

  7. .....................................................

  8. ...

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