Aviso n.º 19056/2007, de 04 de Outubro de 2007

Aviso n.o 19 056/2007

Concurso interno geral de acesso para o provimento na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), área de enfermagem de saúde materna e obstétrica

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 19 de Setembro de 2007 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no vagos na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), área de enfermagem de saúde materna e obstétrica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o número de lugares vagos enunciados no n.o 1, caducando com o seu preenchimento.

3 - O vencimento é o resultante da aplicaçáo do disposto no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, e tabela n.o 1 a ele anexa, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Faro.

5 - As funçóes a desempenhar sáo as constantes no n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais (n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro):

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funçóes e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    6.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à funçáo pública e possuir os requisitos de acesso de acordo com o n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacçáo dada pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro:

    Ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especializaçáo em enfermagem estruturado nos termos do n.o 1

    do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem na área de especializaçáo de enfermagem de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliaçáo de desempenho de Satisfaz.

    7 - O método de selecçáo a utilizar é o...

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