Aviso n.º 19112/2007, de 04 de Outubro de 2007

Aviso n.o 19 112/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Setembro de 2007 e no uso da competência que me confere a alínea a)don.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista.

2 - Remuneraçáo - o vencimento mensal é o correspondente à respectiva categoria, de acordo com o anexo II ao Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro. 3 - Local e condiçóes de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município e as condiçóes e regalias sociais as estabelecidas por lei.

4 - Legislaçáo aplicável ao concurso - sáo aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo do Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

6 - Prazo de apresentaçáo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso - poderáo candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderáo candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos enunciados no n.o 2

do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom [alínea a) do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro].

8 - Formalizaçáo de candidaturas - as candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça do Dr. Eugénio Dias, 4, 2590-016 Sobral de...

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