Aviso n.º 18789/2007, de 02 de Outubro de 2007
Aviso n.o 18 789/2007
1 - Nos termos do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Arquivos de 3 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no ao preenchimento de dois lugares de técnico profissional de 1.a classe da carreira técnico-profissional de arquivo do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria n.o 316/99, de 12 de Maio.
1.1 - Nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a quota de um lugar a preencher por funcionários do Arquivo Distrital de Aveiro e de um lugar por funcionário de outro serviço da Administraçáo Pública.
1.2 - Em cumprimento do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à bolsa de emprego público, pelo que foi pela Direcçáo-Geral da Administraçáo e do Emprego Público emitida declaraçáo de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (declaraçáo de inexistência n.o 6925).
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento. a) O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.o 78/2003, de 23 de Abril.
3 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.o 247/91, de 10 de Julho.
4 - Local de trabalho, vencimento, condiçóes de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital de Aveiro, sendo o vencimento o resultante da aplicaçáo do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar, e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.
5 - Condiçóes de admissáo - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentaçáo das candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea b) do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 247/91, de 10 de Julho.
6 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será o da avaliaçáo curricular:
6.1 - A avaliaçáo curricular será efectuada nos termos do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
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