Aviso n.º 18807/2007, de 02 de Outubro de 2007

Aviso n.o 18 807/2007

Contrataçáo de pessoal a termo resolutivo

Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por deliberaçáo de Câmara na sua reuniáo de 17 de Setembro de 2007, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos da alínea c)don.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, com o trabalhador Joaquim Firmino Semeano, motorista de transportes colectivos, pelo prazo de seis meses, a iniciar no dia 18 de Setembro de 2007 e termo no dia 17 de Março de 2008, podendo ser renovado por igual período até ao limite máximo de 18 meses, com a remuneraçáo de &lteur&gt 571,81, a que corresponde o escaláo 1 índice 175, acrescido de subsídio de refeiçáo no valor de E 4,03/dia. [Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.o 3, alínea g), do artigo 114.o da Lei n.o 98/97, de 26 de Agosto.]

18 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganháo.

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CÂMARA MUNICIPAL DO CARTAXO Aviso n.o 18 808/2007

Alteraçáo de licença de operaçáo de loteamento - Discussáo pública

Francisco José Silvério Casimiro, licenciado em Engenharia Quí-mica e vice-presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, decorre, por um prazo de 15 dias, a contar do 8.o dia após a publicaçáo do presente aviso na 2.a série do pública relativo à alteraçáo requerida por Francisco José Soares Abreu da licença de operaçáo de loteamento titulada pelo alvará n.o 16/75, emitido em 12 de Agosto de 1975, a favor de Maria Júlia do Peso Freitas Pato, para um prédio sito na Rua do 1.o de Maio (Estrada Nacional n.o 3)/Rua de Alexandre Braga, freguesia de Vila Chá de Ourique.

A alteraçáo incide sobre o uso e as áreas de implantaçáo e de construçáo do lote 5, tendo merecido parecer favorável da Divisáo de Planeamento e Administraçáo Urbanística deste município.

Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na Secçáo de Planeamento e Administraçáo Urbanística deste município, das 9 às 16 horas, podendo ser formuladas sugestóes ou reclamaçóes dirigidas, por escrito, ao presidente da...

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