Aviso n.º 67/2006/A, de 26 de Outubro de 2006

Aviso n.o 67/2006/A

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

Nos termos dos artigos 15.o, 18.o e 23.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento de Lugares de Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da directora regional de Saúde de 10 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso na 2.a série do Diário da República, concurso institucional externo de provimento para preen-chimento de um lugar de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 46/88/A, de 16 de Outubro.

A quota de descongelamento foi aprovada pela Resoluçáo n.o 58/2006, de 25 de Maio.

O Regulamento do Concurso consta da Portaria n.o 47/98, de 30 de

Janeiro, sendo o concurso válido até ao preenchimento do lugar que determina a sua abertura.

As funçóes a desempenhar sáo as constantes no artigo 18.o do

Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.

O local de trabalho é o Centro de Saúde do Nordeste, sendo o vencimento correspondente ao mapa II anexo ao Decreto-Lei n.o 19/99, de 27 de Janeiro.

As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

Sáo requisitos gerais de admissáo os constantes da secçáo V, n.o 58, da Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

Sáo requisitos especiais de admissáo:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

Requisitos de...

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