Aviso n.º 4464/2006, de 12 de Outubro de 2006

Aviso n.o 4464/2006 - AP

Projecto de regulamento interno do Museu de Vila do Conde, regulamento da política de incorporaçóes e tabelas de bilheteira

Inquérito público

O engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, em cumprimento da deliberaçáo tomada por esta Câmara Municipal em reuniáo realizada em 3 de Agosto de 2006, torna públicos o regulamento interno do Museu de Vila do Conde, o regulamento da política de incorporaçóes e as tabelas de bilheteira, anexos ao presente aviso e do qual fazem parte integrante, para apreciaçáo pública, nos termos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo.

8 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.

Regulamento interno do Museu de Vila do Conde

Preâmbulo

O Museu de Vila do Conde, também designado pela sigla MVC, foi legalmente fundado em reuniáo de executivo municipal no dia 30 de Agosto de 2001.

O Museu de Vila do Conde é uma estrutura polinucleada, com o núcleo sede e núcleos temáticos disseminados por diversos pontos do concelho de Vila do Conde.

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do MVC, de acordo com a Lei Quadro dos Museus Portugueses - Lei n.o 47/2004, de 19 de Agosto.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Colecçóes

1 - A colecçáo do Museu de Vila do Conde (MVC) é composta por património histórico cultural móvel reportado ao concelho de Vila do Conde.

2 - Para além das colecçóes histórico-etnográficas e artísticas, fazem parte do acervo colecçóes que se reportam às especificidades de cada núcleo temático que integra o MVC.

Artigo 2.o

Localizaçáo

Sendo o MVC uma estrutura polinucleada, tem as seguintes localizaçóes:

1) Núcleo central do Museu de Vila do Conde, Centro de Memória, Largo de Sáo Sebastiáo, 4480-706 Vila do Conde;2) Alfândega Régia - Museu da Construçáo Naval - Nau Quinhentista, Rua do Cais da Alfândega, 4480-702 Vila do Conde. Telefone: 252240740;

3) Casa de José Régio, Avenida de José Régio, 4480-671 Vila do Conde;

4) Museu das Rendas de Bilros, Rua de Sáo Bento, 70, 4480-781 Vila do Conde. Telefone: 252248470.

O e-mail do Museu é museus[c9065]cm-viladoconde.pt.

O site é www.museudeviladoconde.pt.

Artigo 3.o

Enquadramento orgânico

O MVC é um serviço dependente da Câmara Municipal de Vila do Conde (CMVC). Artigo 4.o

Vocaçáo

1 - O MVC é o conjunto constituído por diversos núcleos museológicos temáticos, os quais se dedicam a diversas vertentes da cultura, economia e estudo social da realidade do concelho.

2 - Os núcleos museológicos sáo unidades museológicas, dependentes da autarquia, cuja funçáo consiste na recolha, conservaçáo, documentaçáo, estudo e difusáo de testemunhos culturais relativos às temáticas a que se encontram ligados. Poderáo actuar como centros activos na sua área de influência com a realizaçáo de actividades culturais e educativas.

3 - Tendo por base um conceito historicista, a CMVC entendeu definir a missáo do Museu como o estudo do passado local potenciador de perspectivas futuras, novos conhecimentos e formas de afirmaçáo, nomeadamente ao nível do turismo, da cultura e da economia.

Artigo 5.o

Objectivos

Os objectivos do Museu sáo:

  1. Estudar, salvaguardar e divulgar as colecçóes que constituem os seu acervo;

  2. Diversificar os públicos do Museu; c) Estabelecer parcerias com outras instituiçóes, tendo em vista apoiar e colaborar na salvaguarda, estudo e divulgaçáo do património cultural móvel pertencente a diversas entidades e particulares; d) Apoiar, dentro das suas possibilidades, a criaçáo, organizaçáo e consolidaçáo de museus públicos ou privados que se encontrem na área concelhia, ajudando a difundir boas práticas inerentes a uma museologia actual e actuante; e) Sendo o MVC uma estrutura polinucleada, cada um dos seus núcleos tem objectivos específicos, os quais podem ser observados no Plano Museológico do Concelho de Vila do Conde.

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    CAPÍTULO II Orgânica do serviço Artigo 6.o

    Instrumentos de gestáo

    1 - Os instrumentos de gestáo do Museu, entre os quais se incluem plano anual de actividades, orçamento, relatório de actividades, avaliaçáo interna e informaçóes estatísticas sobre os visitantes e utilizadores do Museu, sáo anualmente preparados pela direcçáo do Museu, com a participaçáo da equipa do Museu.

    2 - O prazo para a realizaçáo de cada um dos instrumentos de gestáo é o que se encontra definido em termos legais ou o que for superiormente definido pela tutela - CMVC.

    Artigo 7.o

    Estrutura orgânica dos serviços

    A equipa é constituída por:

  3. Direcçáo: o Museu tem um(a) director(a), nomeado(a) pela CMVC. Compete à direcçáo do Museu a superior direcçáo dos diferentes serviços do Museu, procurando desse modo assegurar a totalidade das funçóes museológicas. Compete-lhe também propor o plano anual de actividades do Museu e outros instrumentos de gestáo, tendo sempre em linha de conta as linhas programáticas superiormente definidas pela tutela;

  4. Gabinete de Gestáo de Colecçóes: o Gabinete de Gestáo de Colecçóes assegura a correcta salvaguarda das colecçóes do Museu, sendo responsável pela gestáo, conservaçáo, inventariaçáo e estudo das peças, bem como pela gestáo da biblioteca do Museu. Compete-lhe ainda colaborar na preparaçáo de exposiçóes e na ediçáo de instrumentos de trabalho necessários ao Museu. Este Gabinete é também responsável por apoiar e colaborar na salvaguarda, estudo e divulgaçáo do património cultural móvel pertencente a particulares, à igreja ou a outras instituiçóes;

  5. Gabinete de Serviço Educativo: o serviço educativo é responsável pela estruturaçáo e acompanhamento das diferentes actividades organizadas pelo Museu e que exigem o contacto pessoal com os diferentes públicos que visitam a instituiçáo. Compete também a este Gabinete a produçáo dos conteúdos necessários à elaboraçáo de instrumentos (por exemplo, fichas de exploraçáo das colecçóes) para uma mais eficaz e produtiva divulgaçáo e animaçáo das colecçóes do Museu, bem como a organizaçáo de cursos do Museu e das visitas guiadas ao Museu e ao centro histórico;

  6. Gabinete de Apoio: este Gabinete colabora com a direcçáo, e com os Gabinetes de Gestáo de Colecçóes e de Serviço Educativo na elaboraçáo de materiais diversos, como, por exemplo, apresentaçóes multimédia, composiçáo de folhetos de divulgaçáo e publicaçóes, na organizaçáo e gestáo das imagens fotográficas e na selecçáo e aquisiçáo de materiais a adquirir pelo Museu;

  7. Secretariado: o Secretariado do Museu apoia os diferentes serviços do Museu na gestáo da comunicaçáo telefónica e fax, no tratamento, envio e recepçáo de correspondência, na organizaçáo da contabilidade do Museu e na gestáo financeira da loja; f) Portarias e Serviços de Limpeza: a manutençáo destes dois serviços depende de serviços autónomos da CMVC, sendo a coordenaçáo efectuada pela direcçáo do Museu e o responsável destes serviços na autarquia.

    CAPÍTULO III Gestáo do acervo

    Artigo 8.o

    Política de incorporaçáo

    A política de incorporaçóes do MVC consta do regulamento da política de incorporaçóes, produzido segundo a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

    Artigo 9.o

    Inventário

    1 - Sáo seguidas as normas de inventário definidas pelo Instituto Português de Museus (IPM) e constantes das normas de inventário publicadas pelo IPM. O inventário é registado em livro manuscrito e em fichas em suporte informático, utilizando-se o programa InArte Plus.

    2 - Este serviço é da responsabilidade do Gabinete de Gestáo de Colecçóes do MVC.

    Artigo 10.o

    Investigaçáo e estudo de colecçóes

    1 - No capítulo da investigaçáo, considera-se investigaçáo interna e externa:

  8. Investigaçáo interna - sendo as colecçóes do MVC, devido à sua natureza, bastante diversificadas, dado que o Museu tem por vocaçáo o estudo, salvaguarda e divulgaçáo da história, cultura e património do concelho de Vila do Conde, entendemos que a investigaçáo a desenvolver pelos técnicos do Museu deve estar relacionada com a vocaçáo apresentada, que vise cumprir os objectivos traçados para o Museu e seus núcleos temáticos; b) Investigaçáo externa - é obrigaçáo do Museu, dentro das limitaçóes de pessoal e espaços a que está sujeito, colaborar com os investigadores, centros de investigaçáo, escolas e universidades e outras entidades públicas e privadas com actuaçáo sobre o património cultural móvel - procurando sempre que possível o estabelecimento de protocolos -, facultando-lhes o acesso às colecçóes e à documentaçáo inerente a estas.

    Esta ligaçáo aos investigadores externos e a instituiçóes diversificadas tem como fim último um maior conhecimento científico das colecçóes que o Museu tem, bem como a sua consequente divulgaçáo e fruiçáo pelo maior número de pessoas.

    2 - Disponibilizaçáo de informaçáo:

  9. O Museu faculta informaçáo, mediante solicitaçáo escrita e fundamentada, o acesso a dados constantes da ficha da peça, existente em formato digital, e a elementos constantes no processo técnico que muitas das peças possuem; b) A informaçáo sobre as peças depositadas náo é pública nem pode ser disponibilizada, a náo ser nos casos em que os doadores concedam a necessária autorizaçáo por escrito para que a informaçáo possa ser facultada;

    86 c) Refira-se que a prestaçáo de alguns destes serviços pode implicar o pagamento de custos inerentes ao serviço prestado, a estabelecer em tabela a aprovar nos termos legais; d) O horário de consulta da documentaçáo é o seguinte: de terça-feira a sexta-feira, de manhá, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e, de tarde, entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos.

    Artigo 11.o

    Conservaçáo

    1 - O MVC dispóe de um guia de conservaçáo preventiva onde estáo previstas as medidas de acçáo e as normas de procedimento por parte da equipa do Museu e dos utentes da instituiçáo.

    2 - Os funcionários do Museu em geral, mas principalmente os que lidam mais directamente com as colecçóes, têm conhecimento das normas e procedimentos de conservaçáo preventiva existentes.

    Artigo 12.o

    Segurança

    1 - O MVC dispóe de um plano de segurança elaborado...

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