Aviso n.º 10902/2006, de 09 de Outubro de 2006
Aviso n.o 10 902/2006
1 - Nos termos previstos na Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral dos Impostos de 26 de Julho de 2006, faz-se público que a Direcçáo-Geral dos Impostos pretende proceder à abertura do procedimento concursal de selecçáo para o provimento do seguinte cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau: chefe de divisáo da Inspecçáo Tributária (DIT) da Direcçáo de Finanças de Vila Real (n.o 18.2 - do capítulo II - serviços periféricos regionais - do despacho
21 220 n.o 23 089/2005 (2.a série), publicado no de 9 de Novembro de 2005).
2 - Área de actuaçáo - as atribuiçóes constantes no n.o 4 do artigo 36.o da Portaria n.o 257/2005, de 16 de Março.
3 - Requisitos formais de provimento - o recrutamento é efectuado de entre funcionários, posicionados no nível 2 de qualquer das categorias do grau 4, ou de graus superiores do grupo de pessoal de administraçáo tributária (GAT) da Direcçáo-Geral dos Impostos, nos termos do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 557/99, de 17 de Dezembro, e demais funcionários que reúnam os requisitos previstos no n.o 1
do artigo 20.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto.
4 - Perfil pretendido:
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Competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo na área do cargo a prover; b) Experiência e formaçáo profissional na área funcional dos cargos a prover.
5 - Métodos de selecçáo:
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Avaliaçáo curricular;
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Entrevista pública.
6 - Constituiçáo do júri:
Dr. Joáo Ribeiro Elias Duráo, subdirector-geral, que preside, em substituiçáo do director-geral, nos termos da alínea a) do n.o 3 do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto.
Dr. Manuel Joaquim Teixeira, designado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Dr. Francisco Alfredo Almaça Fialho, director de Finanças.
7 - Formalizaçáo de candidaturas:
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As candidaturas deveráo ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.o do Código do Procedimento Administrativo e 24.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, com indicaçáo e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do...
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