Aviso n.º 48/2007/A, de 24 de Outubro de 2007

Aviso n.o 48/2007/A

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho de administraçáo do Centro de Saúde de Povoaçáo de 9 de Outubro de 2007, e de acordo com a circular normativa n.o 12, de 25 de Julho de 2005, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicaçáo do presente aviso no interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de enfermeiro de nível I, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Povoaçáo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 32/89/A, de 21 de Setembro.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

4 - Nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto Legislativo Regional n.o 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Regiáo o Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Povoaçáo, sito à Rua do Monsenhor Joáo Maurício Amaral Ferreira, sem número, 9650-426 Povoaçáo.

6 - A remuneraçáo é a fixada nos termos do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

7 - As funçóes a desempenhar sáo as descritas no n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, segundo a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissáo a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos deveráo satisfazer os requisitos previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8.3 -...

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