Aviso n.º 278/94, de 28 de Outubro de 1994

Aviso n.° 278/94 Por ordem superior se torna público que, por notificação do Conselho Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 26 de Julho de 1994, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar, em 26 de Maio de 1994, a adesão da Eslovénia à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.

No momento da aceitação, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte fez a seguinte declaração: Tradução: Não obstante as disposições do artigo 38.° relativo à entrada em vigor da Convenção entre o Estado aderente e o Estado que declarou aceitar a adesão, serão introduzidas modificações ao direito público do Reino Unido, com vista a aplicar a Convenção entre o Reino Unido e a Eslovénia a partir de 1 de Junho de 1994, data na qual a Convenção entra em vigor para a Eslovénia. Gostaria de receber a confirmação de que a Convenção entrará em vigor entre o Reino Unido e a Eslovénia em 1 de Junho de 1994.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos faz saber aos Estados Contratantes que o Governo da Eslovénia confirmou que a Convenção entrou em vigor em 1 de Junho de 1994 entre a República da Eslovénia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Por outro lado, a...

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