Aviso n.º 250/94, de 04 de Outubro de 1994

Aviso n.° 250/94 Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Maio de 1994, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou ter a Irlanda, por acto depositado em 5 de Abril de 1994 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, aderido à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, assinada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Nos termos do artigo 27.°, alínea 2, a Convenção entrará em vigor para a Irlanda a 4 de Junho de 1994.

O instrumento de ratificação contém as seguintes declarações: Tradução Artigo3.°: A autoridade ou o oficial de justiça competentes segundo as leis irlandesas para efeitos do artigo 3.° da Convenção são a Autoridade Central, um practising Solicitor, um Country Registrar ou um District Court Clerk.

Artigo15.°: Em conformidade com o segundo parágrafo do artigo 15.°, o juiz irlandês pode julgar, embora não tenha sido recebido qualquer certificado da citação da notificação ou da entrega, se estão reunidas as condições enumeradas na segunda parte do artigo 15.° da Convenção.

O instrumento de ratificação contém ainda as oposições seguintes: Artigo10.°: De acordo com as disposições do artigo 10.° da Convenção, o Governo da Irlanda declara opor-se: i) À faculdade prevista no artigo...

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