Aviso n.º DD2019/90, de 25 de Outubro de 1990

Aviso Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Fevereiro de 1990 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, celebrada na Haia a 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que os Estados Partes na Convenção abaixo mencionados declararam aceitar a adesão dos seguintes novos Estados Partes: A Finlândia declarou aceitar a adesão da Argentina em 5 de Fevereiro de 1989; Os seguintes Estados Partes declararam aceitar a adesão dos Estados UnidosMexicanos: Finlândia, em 17 de Novembro de 1989; Dinamarca, em 23 de Novembro de 1989; Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 15 de Janeiro de 1990 (a aceitação é também válida em relação a Anguilla, ilhas Caimão, ilhas Falkland, Gibraltar, Guernsey, Hong Kong, ilha de Man, Jersey, Geórgia do Sul e ilhas Sandwich do Sul, e Bases Soberanas de Akrotiri e Dhekélia na ilha de Chipre); República Federal da Alemanha, em 22 de Janeiro de 1990; Checoslováquia, em 1 de Fevereiro de 1990; Reino dos Países Baixos, em 15 de Fevereiro de 1990 (para o Reino na Europa).

Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor: Entre a Argentina e a...

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