Aviso n.º DD2520, de 02 de Outubro de 1989

Aviso Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Julho de 1989, nos termos da alínea c) do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia a 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos notificou que a adesão do Paquistão, por acto depositado a 7 de Dezembro de 1988 junto daquele Ministério, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1989, se tornou efectiva a 6 de Julho de 1989, uma vez que nenhum dos Estados que tinham ratificado a Convenção se opôs a essa adesão dentro do prazo de seis meses previsto pelo parágrafo 2.º do artigo 28.º Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 28.º, esta Convenção entrou em vigor para o Paquistão no dia 1 de Agosto de...

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