Aviso n.º DD150/80, de 11 de Outubro de 1980

Aviso Por ordem superior se tornam públicos os seguintes textos: Decisão do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 4 de 1979 e Decisão do Conselho da EFTA n.º 5 de 1979, adoptadas durante a 8.' Reunião Simultânea de 29 de Março de 1979, sobre direitos autorizados de acordo com o parágrafo 6-ter do Anexo G da Convenção de Estocolmo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Agosto de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1979 (Adoptada na 8.' Reunião Simultânea em 29 de Março de 1979) Direitos autorizados de acordo com o parágrafo 6-ter da Anexo G da Convenção O Conselho Misto: Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 5 de 1979; Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo; decide: A Decisão do Conselho n.º 5 de 1979 (ver nota *), autorizando Portugal, de acordo com o parágrafo 6-ter do Anexo G da Convenção, a aplicar direitos de importação a certos produtos, é também obrigatória para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 5 de 1979 encontra-se junto em anexo.

Decisão do Conselho n.º 5 de 1979 (Adoptada na 8.' Reunião Simultânea em 29 de Março de 1979) Direitos autorizados de acordo com o parágrafo 6-ter do Anexo G da Convenção O Conselho: Tendo em consideração o artigo 6-ter do Anexo G da Convenção; Tendo em consideração a lista referida naquele artigo e...

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